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DOC. 103.1674.7436.7600

STJ. Tributário. ICMS. Não-cumulatividade.

«No regime do ICMS, o contribuinte aproveita, como créditos escriturais, apenas os valores já pagos nas fases anteriores dos ciclos de produção e comercialização da mercadoria; não pode deduzir créditos, ainda não pagos, mesmo que previsíveis.»

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