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DOC. 103.1674.7436.7900

STJ. Tributário. Imposto. Energia elétrica. Distribuição. Estados, DF, Municípios e Territórios.

«Na distribuição aos Municípios dos 10% não pode a União reter nenhuma parte, nem mesmo a título de despesas de arrecadação, porque produto quer dizer totalidade.»

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