STJ. Tributário. Imposto. Energia elétrica. Distribuição. Estados, DF, Municípios e Territórios.
«Na distribuição aos Municípios dos 10% não pode a União reter nenhuma parte, nem mesmo a título de despesas de arrecadação, porque produto quer dizer totalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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