STF. Tributário. IPTU. Progressividade.
«O STF firmou o entendimento - partir do julgamento do RE 153.771, Pleno, 20/11/96, Moreira Alves - de que a única hipótese na qual a Constituição admite a progressividade das alíquotas do IPTU é a do art. 182, § 4º, II, destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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