STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria transportada a granel. Quebra. Decreto-lei 37/66. Lei 6.562/78. Inst. Norm. 12/76/SRF.
«No transporte de mercadoria importada a granel, se a quebra corresponde aos limites admitidos pelo Fisco, não há como falar em responsabilidade tributária. Precedente do STJ.»
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