STJ. Tributário. ICMS. Exportação de produto semi-elaborado.
«O produto, cuja matéria-prima sofreu modificação química e representa menos de 60% do respectivo custo, não está sujeito ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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