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DOC. 103.1674.7437.0600

STJ. Tributário. Multa. Redução. Lei mais benigna. Hermenêutica. CTN, art. 106, II, «c».

«A expressão «ato não definitivamente julgado», constante do CTN, art. 106, II, «c», alcança o âmbito administrativo e também o judicial; constitui, portanto, ato não definitivamente julgado o lançamento fiscal impugnado por meio de embargos do devedor em execução fiscal.»

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