STJ. Tributário. Veículo automotor. Ingresso no território nacional. Port. 56/90 não tem força para regularizar importação. Reserva legal. Decreto-lei 1.455/76.
«A Port. 56/90 não tem força para regularizar importação de veículo usado. Neste caso, o veículo foi introduzido no território nacional irregularmente, tipificando infração fiscal, sujeito a pena de perdimento (Decreto-lei 1.455/76) .»
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