STJ. Tributário. Tutela antecipatória contra a Fazenda Pública. Suspensão da incidência da COFINS e do PIS sobre as operações relativas aos derivados do petróleo e combustíveis. Liminar do STF na ADC 4/98.
«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes.
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