TJSP. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Gado bovino. Saída para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outro Estado. Base de cálculo. Preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. CF/88, art. 155, II.
«Cuidando-se de gado bovino, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do tributo é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.»
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