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DOC. 103.1674.7437.3700

TJSP. Tributário. ICMS. Operação interestadual. Gado bovino. Saída para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outro Estado. Base de cálculo. Preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. CF/88, art. 155, II.

«Cuidando-se de gado bovino, na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do tributo é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.»

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