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DOC. 103.1674.7438.4800

STJ. Tributário. Aplicações de sobras de caixa no mercado financeiro. Cooperativa. Negócio jurídico que extrapola à finalidade básica dos atos cooperativos. IR. Incidência.

«As aplicações de sobra de caixa no mercado financeiro, efetuadas pelas Cooperativas, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda.»

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