STJ. Tributário. Aplicações de sobras de caixa no mercado financeiro. Cooperativa. Negócio jurídico que extrapola à finalidade básica dos atos cooperativos. IR. Incidência.
«As aplicações de sobra de caixa no mercado financeiro, efetuadas pelas Cooperativas, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda.»
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