STJ. Tributário. Empresa de construção civil. ICMS. Compra de material. Operação interestadual. Incidência. Decreto-lei 406/68, art. 8º, § 1º. ADCT, art. 34, § 8º.
«Não é lícito aos Estados, modificar, através de convênios, o Decreto-lei 406/68, para - em operações interestaduais - submeter as empresas de construção civil ao tratamento previsto no CF/88, art. 155, VII, «a». (REsp. 62.589, 1ª T. DJ 27/11/95).»
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