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DOC. 103.1674.7438.5600

STF. Tributário. ICMS. Aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria. Correção monetária. Inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade.

«Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I).»

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