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DOC. 103.1674.7438.8300

STJ. Tributário. ICM. Incidência. Matéria-prima.

«A matéria-prima, ao ingressar no estabelecimento produtor, deve contabilizar o ICM, por constituir fato gerador da exação. Não está o contribuinte autorizado a procrastinar tal pagamento, para quando da saída do produto, por violar a sistemática de incidência.»

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