STJ. Tributário. Imposto de Renda IR. Isenção. Microempresa. Corretagem e representação comercial. Leis 7.256/84 e 7.713/88. Ato Declaratório CST 24/89. Súmula 184/STJ.»
«Representação comercial não se «assemelha» às atividades da corretagem, não sendo de feliz inspiração a interpretação da autoridade fiscal, sob a réstia do Lei 7.713/1988, art. 51, com elastério, sob o argumento da similitude, equiparar atividades, de características profissionais diferentes. Ilegalidade na restrição das microempresas beneficiárias da isenção do IR (Lei 7.256/84, art. 11, I). Aplicação da Súmula 184/STJ.»
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