STF. Tributário. Imunidade. Comercialização de livros, revistas e periódicos. Alcance. Contribuições. FINSOCIAL.
«Na vigência da CF/69, tinha o FINSOCIAL natureza jurídica de imposto. Com a CF/88, ganhou contornos de contribuição social, não se lhe estendendo, assim, a imunidade prevista na alínea «d» do inc. VI do CF/88, art. 150, preceito restrito à espécie «impostos». Precedente: Rec. Ext. 141.715-3/PE, 1ª T. Rel. Min. Moreira Alves, DJ 25/08/95.»
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