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DOC. 103.1674.7439.0600

STJ. Tributário. Mercadorias empregadas na construção civil. ISS. ICMS.

«A empresa, ao adquirir mercadorias produzidas por terceiros, para sua utilização em construções civis, só fica sujeita ao ISS, sendo indevida a incidência do ICMS na entrada dessas mercadorias.»

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