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DOC. 103.1674.7439.2100

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Restituição. Prescrição. Termo inicial. Decreto-lei 2.288/86, art. 10.

«A Primeira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o empréstimo compulsório sobre combustíveis é tributo sujeito a lançamento por homologação, de forma que o prazo prescricional para sua restituição é qüinqüenal e se inicia a partir da homologação tácita do lançamento, a qual se dá após 05 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador. Se considerada a declaração pelo STF da inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se fundou a citada exação (Decreto-lei 2.288/86, art. 10), o prazo para o ajuizamento da ação de restituição inicia-se a partir da data da publicação no DJU do respectivo Acórdão.»

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