TJMG. Tributário. ICMS. Mercadoria dada em bonificação. Inocorrência de operação mercantil. CF/88, art. 155, II.
«Estabelecendo a CF/88, art. 155, II, a tributação sobre circulação de mercadorias, subentendendo-se a ocorrência de operação mercantil, a mercadoria dada em bonificação não altera o preço da operação, eis que não orienta a base tributária.»
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