STJ. Tributário. ITBI. Fato gerador. Registro imobiliário. CTN, art. 35 e CCB, arts. 530, I, e 860, parágrafo único.
«O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor. Recurso ordinário conhecido e provido.»
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