STJ. Tributário. Pena de perdimento. Mercadoria adquirida de comerciante estabelecido. Boa-fé que não pode ser desprezada.
«A pena de perdimento não alcança quem adquiriu a mercadoria estrangeira, no mercado interno, de comerciante estabelecido, mediante nota fiscal. A pena de perdimento - até por ser pena - não pode abstrair o elemento subjetivo nem desprezar a boa-fé.»
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