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DOC. 103.1674.7440.3900

STJ. Administrativo. Administração pública. Servidor público. Concurco público. Títulos. Republicação do edital, com mudança, posteriormente a apresentação dos títulos. Inadmissibilidade. Princípios da moralidade, impessoalidade e finalidade. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput», e II.

«... É certo que, nem o Edital, nem a legislação de regência, são específicos no que diz respeito aos cargos que compreenderiam a «carreira jurídica», mas acontece que tal deliberação foi publicada posteriormente ao período consignado para a apresentação dos títulos (06.02 a 07.03.2002), ou seja, quando a Administração já detinha conhecimento acerca dos títulos de cada candidato, em afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

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