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DOC. 103.1674.7440.5700

STJ. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Arrematação do bem na execução de quantia certa proposta contra devedor solvente anterior à expedição de mandado de penhora pela Justiça Trabalhista. Competência do Juízo de Direito para continuar a execução. Preferência ao crédito trabalhista. CPC/1973, art. 711. CLT, art. 449, § 1º. CTN, art. 186.

«Se a arrematação do bem na execução de quantia certa, proposta contra devedor solvente, perante a Justiça Comum Estadual, deu-se antes da expedição do mandado de penhora em execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, compete ao Juízo de Direito prosseguir na execução. (...) O conflito se instalou porque o Juiz trabalhista pretende preferência para o crédito trabalhista de um produto de alienação judicial decorrente de execução de quantia certa contra devedor solvente. Assim, a questão posta a desate cinge-se em saber qual o juiz competente para decidir sobre o pagamento do valor depositado, se o Juízo da 3ª Vara Cível que penhorou, arrecadou e alienou judicialmente o bem penhorado, ou se o Juiz trabalhista que expediu mandado de penhora quando o bem a ser constrito já havia sido arrematado.

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