STJ. Consumidor. Administrativo. Corte do fornecimento de água, energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Legalidade. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.
«A 1ª Seção, no julgamento do RESP 363.943/MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II).
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