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DOC. 103.1674.7440.7400

STJ. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 26 e CDC, art. 27. Hipóteses de incidência.

«... Não se cogitando, por outro lado, de vício de qualidade por insegurança, mas, sim, de vícios aparentes ou de fácil constatação, é de rigor subsumir o caso ao Lei 8.078/1990, art. 26, que prevê o curto prazo decadencial para que o consumidor reclame quanto ao defeito.

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