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DOC. 103.1674.7440.8500

STJ. Doação. Cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade. Pretensão de extinção das restrições pelos donatários. Admissão de venda com sub-rogação da cláusula sobre outro bem a ser adquirido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior. CCB, art. 1.676. Exegese.

«... Em princípio, a interpretação meramente literal do art. 1.676 do antigo Código Civil brasileiro tem recebido certo tempero, quando se verifique que a situação recomenda uma liberalização das restrições estabelecidas pelo doador que, em essência, buscava, na verdade, a proteção dos donatários, impedindo-os de gravar ou alienar o bem, de modo a, mantendo-o em seu patrimônio, dele fruirem, evitando cair em penúria financeira. Se a realidade revela circunstâncias adversas aos donatários, a melhor solução poderá efetivamente vir a ser a atenuação ou o afastamento das cláusulas.

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