TJMG. Família. Casamento. Medida cautelar. Seqüestro de bens do casal. Hipóteses. Considerações do Des. Pinheiro Lago sobre o tema. CPC/1973, art. 822, III. Exegese.
«... A norma do CPC/1973, art. 822, III, autoriza o Juiz, a requerimento da parte, decretar o seqüestro dos bens do casal, nas ações de desquite (hoje separação judicial) e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando.
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