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DOC. 103.1674.7441.0300

STJ. Família. União estável. Concubinato. Convivência «more uxorio». Sociedade de fato. Reconhecimento e dissolução. Partilha proporcional dos bens adquiridos durante a vida em comum. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CF/88, art. 226, § 3º.

«... Com efeito, a convivência em comum irradia direitos e obrigações, já que é um fato jurídico, e, como tal, desafia a proteção estatal. Logo, essas relações foram equiparadas às sociedades de fato, sendo os bens sujeitos ao chamado regime de comunhão de aqüestos.

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