STJ. Hermenêutica. Lei. Revogação e declaração de inconstitucionalidade. Distinção. Efeito repristinatório. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º.
«... Cumpre estabelecer, inicialmente, a distinção entre declaração de inconstitucionalidade e revogação. A revogação, por ter como objeto norma válida, produz seus efeitos para o futuro. Dessa maneira, as situações advindas da incidência da norma no período compreendido entre a edição e a revogação permanecem inalteradas.
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