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DOC. 103.1674.7441.1600

STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Conceito. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/51, art. 1º.

«... Assim sendo, não há respaldo legal para o pleito da recorrente, nem está comprovada a liquidez e incontestabilidade do direito postulado. Neste sentido, oportuna a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: «o conceito de direito líquido e certo como o direito comprovado de plano, ou seja, o direito comprovado com a petição inicial. No mandado de segurança inexiste a fase de instrução, de modo que, havendo dúvidas quanto às provas produzidas na inicial, o juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito, por falta de um pressuposto básico, ou seja, a certeza e liquidez do direito».

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