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DOC. 103.1674.7441.1800

STJ. Marca. «Off price». Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Lei 5.771/71, art. 59. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.

«... Fora de toda dúvida, as expressões de uso comum, mesmo quando originárias de línguas estrangeiras, não são suscetíveis de uso exclusivo. Veja-se, a propósito, o que foi decidido no REsp 62.754/SP, Rel. Min. Nilson Naves, a respeito da palavra «delikatessen» (D.J.U. 03/08/98), bem assim no REsp 242.083, RJ, Rel. Min. Menezes Direito, acerca do vocábulo «ticket» (D.J.U. 05/02/2001). «Quid», se a despeito disso, o vocábulo ou expressão foi registrado como marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial? A Turma tem precedente no sentido de que «Enquanto subsistir o registro há de ser respeitado o direito de seu titular. Eventual declaração de nulidade deverá ser demandada em ação direta» (REsp 60.090-1, SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ, 17/06/96). No REsp 128.136/RJ, Rel. Min. Waldemar Zveiter (D.J.U. 09/10/2000), julgado posteriormente, a Turma enfrentou o tema, relativamente à expressão «banknote», do seguinte modo:

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