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DOC. 103.1674.7441.6900

STJ. Seguro. Automóvel. Consumidor. Atraso no pagamento de prestação. Ausência de prévia constituição em mora. Impossibilidade de automático cancelamento da avença pela seguradora. Cobertura devida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 73/66, arts. 12 e 13. CCB, art. 1.432 e CCB, art. 1.450. CDC, art. 51, IV.

«... A recorrente contratou seguro de automóvel com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com vigência entre 31/08/95 a 31/08/96. O valor do prêmio foi dividido em quatro parcelas iguais, de R$ 203, 64, sendo a primeira à vista e as demais com vencimento em 08/10/95, 31/10/95 e 30/11/95. A autora-recorrente efetuou apenas o pagamento das duas primeiras prestações, e, em 14/12/95, ocorreu o furto do veículo segurado. Como a seguradora, ora recorrida, recusou-se a pagar a indenização securitária, a autora ajuizou ação de cobrança, cujo pedido foi julgado improcedente.

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