TJPR. Pronúncia. Homicídio qualificado. Indícios de autoria. Depoimento do irmão da vítima, embora sem compromisso. Admissibilidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 408.
«Conquanto não se lhe tenha tomado o compromisso (CPP, art. 206), o depoimento do irmão da vítima, que afirmou ter visto quando o recorrente atirou no ofendido, constitui indício suficiente de autoria, nos termos do CPP, art. 408.»
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