TJPR. Pronúncia. Interrogatório do réu. Determinação para que seja efetuado, inclusive para efeito de se avaliar possível revogação da prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal. CPP, art. 185 e CPP, art. 312.
«Não havendo ainda, na hipótese, sido o réu interrogado em juízo, é conveniente seja isso feito, tanto mais, que, no recurso, pleiteia, igualmente a revogação de sua custódia provisória, decretada exclusivamente para assegurar a aplicação da lei penal. (...) Outrossim, ao baixarem os autos para a complementação da pronúncia, o MM. Juiz de primeiro grau deverá efetuar o interrogatório do recorrente, de acordo com o CPP, art. 185, de maneira a tornar possível a Sua Excelência, se o entender conveniente, inclusive, revogar a custódia provisória do acusado. ...» (Des. Accácio Cambi).»
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