TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização na hipótese. Empregado. Esvaziamento de funções. Transferência a um galpão desativado sem qualquer função em função de doença profissional (acidente de trabalho) do reclamante. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O reclamante informou desde a prefacial (fl. 04 e seguintes) que em decorrência de doença profissional adquirida no reclamado, o Sr. Mansur, gerente da área na qual encontrava-se lotado, lhe transferiu juntamente com outros cinco colegas para um galpão desativado...denominado de CINU, onde ficavam, totalmente isolados dos demais empregados e sem qualquer função ou atividade específica a exercer. Asseverou, ainda, que indigitado setor era desprovido de qualquer condição de labor, face a deficiência de ventilação e iluminamento e, também, em razão do acúmulo de poeira. Disse, ainda, que freqüentemente era exposto a constrangimentos e humilhações que provinham dos demais funcionários do banco reclamado, situação esta que perdurou por cerca de um ano, até a chegada do novo gerente de nome Carvalho, ocasião em que foi transferido para o CAU - Centro Administrativo Unibanco.
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