STJ. Execução. Penhora. Recusa pelo credor. Possibilidade de relativização da ordem de nomeação. CPC/1973, art. 655.
«O credor, após aceitar a oferta do bem dado em garantia, poderá vir a recusá-lo, pedindo a sua substituição ou o reforço de penhora. A ordem de nomeação, constante do CPC/1973, art. 655, Iembora seja taxativa, dispensa por parte do intérprete maior flexibilidade para se adaptar às circunstâncias fáticas.»
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