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DOC. 103.1674.7442.9500

STJ. Família. Alimentos. Maioridade. Decisão que indefere pedido de exoneração de alimentos. Ação própria. Necessidade de amplo contraditório. Lei 5.478/68, art. 1º.

«Diante do pedido exoneratório do alimentante, deve ser estabelecido amplo contraditório, que pode se dar: (i) nos mesmos autos em que foram fixados os alimentos, ou (ii) por meio de ação própria de exoneração.»

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