Carregando…

DOC. 103.1674.7443.0600

STJ. Penhora. Execução. Cambial. Cédula de crédito rural. Bem dado em garantia. Impenhorabilidade enquanto não vencida a dívida. Decreto-lei 167/67, art. 69.

«... «Prima facie», é de lembrar-se que o bem dado como garantia hipotecária em cédula de crédito rural é impenhorável (Decreto-Lei 167/1967, art. 69) apenas enquanto não vencida a dívida. Nesse sentido os precedentes jurisprudenciais oriundos desta Corte (REsp 451.199-SP, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; REsp 131.699-MG, de minha relatoria). No caso, o vencimento do contrato ainda vai operar-se a 31/10/2005 (fl. 19), razão pela qual, no tocante a esse aspecto, mantém-se a impenhorabilidade do imóvel dado em garantia real. ...» (Min. Barros Monteiro).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito