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DOC. 103.1674.7443.0800

STJ. Penhora. Execução. Recurso especial. Recusa da oferta a qualquer tempo. Possibilidade. Inexistência de desiquilíbrio entre as partes. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, arts. 125, I e 656.

«... Também não conheço do recurso por violação ao CPC/1973, art. 125, I, por entender que o aresto impugnado em nenhum passo pretendeu desequilibrar a posição das partes. Simplesmente admitiu que a qualquer tempo era possível ao credor recusar a oferta de penhora, na medida em que também poderia pedir reforço de penhora ou a sua substituição, em prova inconteste quanto à não incidência da preclusão. Em outras palavras, consignou a Corte de Apelação que a penhora não era ato estanque, perfeito e acabado, na medida em que poderia ser mobilizada se insuficiente ou inadequado o bem oferecido, deixando subentendido que tal recusa só poderia ser motivada. ...» (Minª. Eliana Calmon).»

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