STJ. Prazo prescricional. Menor. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Prescrição. Suspensão. Hipóteses em que beneficiam ou não o litisconsórcio voluntário, maior e capaz. CCB, arts. 5º e 169, I. Decreto 20.910/32, art. 1º.
«Em se tratando de ação proposta por pessoa incapaz (CCB/1916, art. 5º) contra o Estado, as disposições do Decreto 20.910/1932, art. 1º sofrem a exceção prevista no art. 169, I, do referido Código. Sendo o pólo ativo da ação indenizatória composta por duas pessoas - uma, maior e capaz; a outra, absolutamente incapaz - a ressalva contida no art. 169, I, do CCB/1916 não aproveita a parte que, desde o tempo do fato violador do direito, tem plena capacidade de fato e direito, se os direitos materiais de ambas forem distintos, não obrigando a presença do litisconsórcio necessário.»
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