STJ. Seguridade social. Suspensão de benefício previdenciário. Imprescindibilidade de processo administrativo onde sejam garantidas a ampla defesa e o contraditório. CF/88, art. 5º, LV.
«Para a suspensão do benefício previdenciário, sob o qual existe suspeita de fraude, é indispensável o prévio processo administrativo, onde sejam garantidos, ao interessado, a ampla defesa e o contraditório.»
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