Carregando…

DOC. 103.1674.7443.4500

TRT2. FGTS. Contrato de trabalho. Aposentadoria espontânea. Continuidade do pacto laboral. Multa de 40%. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b». Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 453.

«Com o advento do art. 49, I, letra «b» da Lei 8.213 de 24/07/91, a aposentadoria espontânea deixou de ser causa extintiva do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado permanecer no serviço após ser jubilado. Foi o que ocorreu com o autor, que não deixou de laborar para a reclamada quando se aposentou em 16/02/98 (fl. 40 - doc. 05). Posicionamento em contrário implicaria em favorecer a reclamada, pois se beneficiou da força de trabalho da recorrente, continuamente. Ainda que se considerasse que a aposentadoria do empregado faz gerar novo contrato de trabalho, tal fato não exime a empresa das obrigações decorrentes do pacto laboral, em especial da multa fundiária de 40% (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Não se pode olvidar, outrossim, que os parágrafos 1º e 2º do art. 453, CLT, introduzidos pelo art. 3º da Lei 9.528 de 10/12/97, tiveram sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, até decisão final, através de liminar concedida nas ADINs 1721-3 e 1770-4. Fato concreto é que a decisão liminar do STF que suspendeu a eficácia dos referidos dispositivos da CLT vincula os demais órgãos jurisdicionais inferiores.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito