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DOC. 103.1674.7443.4700

TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«A base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII, do CF/88, art. 7º. O inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do CLT, art. 192 não foi recepcionada pela CF/88 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Relator Ministro Sepúlveda Pertence - LTr, 62-12/1621). Como, entretanto, no caso em tela, o empregado postulou na inicial, à fl. 04, o adicional de insalubridade sobre o salário mensal, lamentavelmente, e para que não ocorra infringência ao CPC/1973, art. 460, restrinjo a condenação, tendo presente como base de cálculo o salário mensal do autor.»

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