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DOC. 103.1674.7443.5800

STJ. Administrativo. Tombamento. Indenização. Bem gravado em cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto e fideicomisso. Indenização. Depósito. Sub-rogação. Decreto-lei 3.365/41, art. 31.

«O proprietário de imóvel gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, usufruto e fideicomisso tem interesse processual para ingressar com ação de desapropriação indireta quando o referido bem é tombado.

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