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DOC. 103.1674.7443.9500

STJ. Ministério Público. Inquérito civil. Conceito. Fato determinado. Desnecessidade. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º.

«O inquérito civil é um instrumento de coleta de informações de forma a aclarar, determinar e precisar os fatos denunciados, para que se possa verificar a necessidade ou não de ajuizamento de ação civil pública. (...) O inquérito civil é um instrumento de coleta de informações de forma a aclarar, determinar e precisar os fatos denunciados, para que se possa verificar a necessidade ou não de ajuizamento de ação civil pública. Portanto, não há respaldo legal para limitar a sua atribuição apenas à apuração de «fato determinado, claro e preciso», como entendeu o acórdão recorrido. É que, muitas vezes, o fato investigado somente se reveste de precisão e objetividade no decurso do procedimento investigatório, submetendo-se a sua atividade, como a de qualquer agente público, ao controle de legalidade, inclusive para evitarem-se eventuais abusos. ...» (Min. Castro Meira).»

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