STJ. Ministério Público. Inquérito civil. Possibilidade de instauração pelo MP. Proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. CF/88, art. 129, III. Lei 7.347/85, art. 8º, § 1º.
«A CF/88 conferiu ao Ministério Público, no art. 129, III, a função institucional de «promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos». Por força do § 1º do Lei 7.347/1985, art. 8º tem o Ministério Público legitimidade para instaurar inquérito civil.»
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