STF. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Acusada menor de 21 anos, sem antecedentes criminais, presa, sem julgamento, há mais de 260 dias. Excesso de prazo caracterizado. CPC/1973, art. 312 e CPC/1973, art. 647.
«O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso que resulte em verdadeiro cumprimento precoce de pena.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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