STJ. Roubo. Crime contra o patrimônio. Consumação do crime de roubo. Posse tranqüila da «res». Desnecessidade. Precedentes do STJ e do STF. CP, art. 157.
«O crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva mediante grave ameaça ou violência, ainda que não obtenha a posse tranqüila do bem, sendo prescindível que saia da esfera de vigilância da vítima.»
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