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DOC. 103.1674.7444.3800

STJ. Ação monitória. Direito tributário. Sindicato. Contribuição sindical. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Guias de recolhimento. Suficiência. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578.

«A ação monitória é processo de cognição sumária que tem por objetivo abreviar a formação do título exeqüendo e a finalidade de agilizar a prestação jurisdicional. O CPC/1973, art. 1.102 faculta a utilização do procedimento injuntivo ao credor que possua prova escrita do débito, documento sem força de título executivo, mas merecedor de fé quanto à sua autenticidade. Tratando-se de obrigação «ex vi legis», as guias de recolhimento da contribuição sindical enquadram-se no conceito de «prova escrita sem eficácia de título executivo» ( CPC/1973, art. 1.102-A,), sendo suficientes à propositura da ação monitória.»

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