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DOC. 103.1674.7444.5000

TRT2. Consulado. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Imunidade de jurisdição. Inaplicabilidade. Competência material da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, I. CLT, art. 3º.

«Não há que se falar em imunidade de jurisdição se a matéria tratada nos autos versa sobre vínculo empregatício, e assim, não diz respeito a atos de império do Estado estrangeiro mas de mera gestão do consulado, através da contratação direta por este, de trabalhadora com a qual a representação asiática estabeleceu comprovada relação de emprego, sujeita à legislação trabalhista brasileira (lex loci executionis, Código de Bustamante, 1928. Decreto 18.871/1929) . A competência material da Justiça do Trabalho abrange os entes públicos de direito público externo, nos exatos termos do CF/88, art. 114, I.»

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