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DOC. 103.1674.7444.5200

TRT2. Execução. Adjudicação. Anulação. Preço vil. Justiça não é balcão de negócios. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 746.

«O preço vil não constitui elemento ensejador da anulação da adjudicação. A CLT (art. 888) não fixa parâmetros para a aceitação da adjudicação. Compete ao Juiz, unicamente, verificar a razoabilidade do valor oferecido, aquilatando se o preço obtido é ou não vil, e não ao agravante, que se pretendesse salvaguardar seu patrimônio deveria valer-se, no momento oportuno, da remição facultada pela lei. A adjudicação reflete o valor de mercado, a desvalorização ocorrida no interstício entre a penhora e a hasta pública, e ainda, o estado de conservação do bem apenhado, além de outras circunstâncias. Não faz sentido que tendo o agravante deixado de pagar o débito, venha exigir que seus bens só sejam alienados por preço que lhe pareça conveniente. Definitivamente, esta Justiça não é um balcão de negócios. Agravo de petição a que se nega provimento.»

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